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Esclareça suas dúvidas sobre o Coronavírus e as medidas adotadas pela Educação

Senhores alunos (as).
Em virtude da Pandemia instalada em nossa cidade, pedimos a compreensão de todos, precisamos ter maturidade de decisão, nesse momento devemos continuar com nossos deveres financeiros (pagamento de mensalidades), pois estaremos trabalhando normalmente a favor de vocês, porém de outra forma, Home office, Vídeo conferência e trabalhos por e-mail; todo sistema estando amparado pelos Decretos.
DECRETOS: 20.768 de 16 março DE 2020
20.769 de 16 março DE 2020
20.770 de 16 março DE 2020
https://www.educacao.sp.gov.br/destaque-home/esclareca-suas-duvidas-sobre-o-coronavirus-e-medidas-adotadas-pela-educacao/
Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, no Diário Oficial do Estado
As aulas serão suspensas por tempo indeterminado?
Sim. A partir de 23 de março, as atividades nas escolas estarão totalmente suspensas até que ocorra uma nova determinação, sempre baseada em orientações da Secretaria de Estado da Saúde.
Os estudantes ficarão sem nenhuma atividade enquanto as aulas estiverem suspensas?
No período em que as aulas estiverem suspensas, serão ofertadas atividades pedagógicas a distância, por meio de tecnologia, sobre as quais as Diretorias de Ensino e as unidades escolares receberão orientações.
DECRETO Nº 20.768 DE 16 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS QUE COMPÕEM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, OMS; CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus(Covid-19); CONSIDERANDO que a complexidade do evento exige esforço conjunto do poder público municipal visando atenuar os efeitos da expansão da Infecção humana causada pelo novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a Lei nº 12.501,de 13 de março de 2006, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campinas,
DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas, a partir do dia 23 de março de 2020, todas as atividades escolares:
I - dos Centros de Educação Infantil, CEIs;
II - das Escolas privadas de Educação Infantil, com portaria de credenciamento/autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação;
III- das Escolas privadas de Educação Infantil de Organizações Sociais, com termo de colaboração vigente com a Secretaria Municipal de Educação;
IV - das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Emefs;
V - das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis;
VI - das Escolas Municipais de Educação de Jovens e Adultos, Emejas;
VII - da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec (EJA- I e Ceprocamp);
VIII - do Centro Escolar Municipal de Música Manoel José Gomes, Cemmaneco.
§1ºAs atividades escolares dos alunos com mais de sessenta anos da EJA- I e II, e do Ceprocamp estão suspensas a partir da publicação deste decreto.
§2ºNo período de 16 a 20 de Março de 2020 a frequência aos demais alunos será facultativa.
Art. 2º As unidades escolares devem manter o serviço diário de orientação aos seus alunos, familiares e profi ssionais, pelo tempo que perdurar a suspensão das atividades escolares, de acordo com a normatização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O retorno às atividades escolares será determinado por ato do executivo municipal, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00014460-21.
REGINA LUCIA BARBOSA DALLOCA
Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito em exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
Não mudamos nossa metodologia de ensino,
nos adaptamos a realidade imposta pela PANDEMIA do COVID-19.
NÃO HAVERÁ REDUÇÃO NOS VALORES DA MENSALIDADE E NEM NOS VALORES PESSOAIS.
Contamos com a compreensão de todos! Juntos passaremos por essa fase.